Rolling Stones Tribute Start Me Up! no Teatro Bradesco Rio

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Rolling Stones Tribute

Rolling Stones Tributes

ROLLING STONES TRIBUTE
Start Me Up!

12 de maio de 2017
Sexta-Feira
21:00

Start Me Up! É um espetáculo inédito que narra com grande riqueza de detalhes toda trajetória de uma das maiores bandas de todos os tempos, os Rolling Stones!

Dos ternos comportados , cabelo estilo “Beatle” e clássicos como “Lady Jane e ”Satisfaction, passando pela época psicodélica em que a rebeldia dava lugar ao brilhantismo de composições como “ Sympathy For The Devil” e “Jumpin’Jack Flash, até alcançar o seu auge com o amadurecimento do grupo!

O show é interpretado de forma fiel, com trejeitos, figurinos e instrumentos idênticos aos originais. Somado a uma superprodução que torna este espetáculo uma experiência incrível ! Uma verdadeira viagem no tempo para a época áurea do Rock ‘n’Roll!
Classificação
Duração
90min

Classificação
livre para todos os públicos
O conteúdo e opiniões expressas nos espetáculos e eventos realizados no Teatro Bradesco não refletem necessariamente a posição do Teatro e dos seus Parceiros e Patrocinadores.

Quem tem direito à meia-entrada?

O benefício de meia-entrada é concedido aos seguintes públicos:

– Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)
Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

– Estudantes

Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), atualizada por Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

A CIE deverá ser expedida por:
I – Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG;
II – União Nacional dos Estudantes – UNE;
III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes;
IV – entidades estaduais e municipais;
V – Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE; e
VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

Os elementos indispensáveis da CIE são:
I – nome completo e data de nascimento do estudante;
II – foto recente do estudante;
III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV – grau de escolaridade; e
V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site www.documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto.

– Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

– Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

– Menores de 21 anos
Conforme a Lei Estadual nº 3.364/00, mediante apresentação de Carteira de Identidade (RG) ou documento com foto válido.

– Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino (apenas aqueles que atuam no município do Rio de Janeiro)
Conforme a Lei Municipal nº 3.424 e a Lei Municipal nº 5.844/15, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro.

IMPORTANTE:
– Por lei, o benefício da meia-entrada será assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.

ATENÇÃO:
– Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do teatro. Nas compras feitas através da internet ou telefone, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida na retirada do ingresso e também no acesso ao teatro.
– Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.

Não encontrei ingressos disponíveis com o benefício de meia-entrada. O que pode ter acontecido?

O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.

Estou matriculado em curso que ainda não iniciou e não terá início antes do evento, tenho direito à meia-entrada para estudantes?

Sim, desde que você porte uma Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, você terá direito à meia-entrada para estudantes.

A CIE deverá ser expedida por:

I – Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG;
II – União Nacional dos Estudantes – UNE;
III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes;
IV – entidades estaduais e municipais;
V – Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE; e
VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

Os elementos indispensáveis da CIE são:

I – nome completo e data de nascimento do estudante;
II – foto recente do estudante;
III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV – grau de escolaridade; e
V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Carteiras emitidas pelas Universidades são aceitas para o benefício da meia-entrada?

Sim, desde que a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) esteja válida e tenha os elementos indispensáveis, você terá direito à meia-entrada para estudantes.

A CIE deverá ser expedida por:

I – Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG;
II – União Nacional dos Estudantes – UNE;
III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes;
IV – entidades estaduais e municipais;
V – Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE; e
VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

Os elementos indispensáveis da CIE são:

I – nome completo e data de nascimento do estudante;
II – foto recente do estudante;
III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV – grau de escolaridade; e
V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Atestado/Comprovante de matrícula pode ser utilizado para a aquisição de ingressos com benefício de meia-entrada?

Não é possível. Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) garante o benefício da meia-entrada para estudantes.

 

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